Publicada em 26/01/22
Outdoors Continuam Proibidos Em Campanhas
TSE confirma proibição de uso de peças por candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou ser proibida a divulgação de peças publicitárias de candidatos que excedam os limites previstos em lei, gerando efeito similar ao de outdoor. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral.
Em parecer enviado à Corte, o órgão reforçou que tanto a Lei das Eleições quanto o regramento do TSE vedam expressamente a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors nas campanhas eleitorais.
A negativa do recurso ajuizado por coligação que tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), foi confirmada por unanimidade. O tema da decisão julgou irregular a instalação de uma placa com publicidade da candidata do Cidadania à Prefeitura de São José dos Pinhais (PR), em 2020, Nina Singer, no comitê de campanha do então candidato à Câmara Municipal pelo partido, por desrespeitar o limite de tamanho fixado em lei.
A peça tinha 1,7 m², extrapolando o limite de 0,5 m² previsto para esse tipo de propaganda. Ao negar o recurso, o TSE manteve a decisão do TRE/PR que aplicou multa aos envolvidos na divulgação irregular.
Jorge Luiz Mussolin


