23 de Julho de 2009
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Publicada em 03/03/22

Decisão Da Justiça Eleitoral Autoriza Retirada De Outdoors

TRE do Amapá publicou decisão que atinge peças de pré-candidato

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) atendeu mais um pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para determinar a retirada de publicidade irregular de pré-campanha.

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral ordenou a imediata remoção de outdoors com conteúdo publicitário de pré-candidato. Anteriormente, o TRE/AP já havia deferido o pedido do MP Eleitoral para a retirada de propaganda em ônibus do transporte público.

Desde 2006, a legislação eleitoral veda o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, durante campanha ou pré-campanha eleitoral. No caso de propaganda irregular, partidos, coligações, candidatos e as empresas responsáveis pelas mídias estão sujeitos ao pagamento de multa e à imediata retirada do material. A proibição busca trazer maior isonomia às eleições, diminuir os gastos das campanhas eleitorais e assegurar a paridade de estratégias entre os candidatos na disputa eleitoral.

Jorge Luiz Mussolin