23 de Julho de 2009
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Publicada em 02/12/22

CLDF Conclui Apreciação Do Plano Diretor de Publicidade das RAs

PL deve atender o interesse público e empresas locais de Mídia Exterior e seus anunciantes

A Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a análise do projeto de lei nº 2.649/2022, que altera a legislação que estabeleceu o Plano Diretor de Publicidade das regiões administrativas (Lei nº 3.035/2002), especialmente em relação ao uso de outdoors.

O PL foi aprovado em segundo turno e redação final e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

As alterações alinham a exigibilidade de prévia licitação para o licenciamento mediante a permissão e/ou a concessão de uso dos espaços públicos, nos casos aplicáveis. 

Para o autor do Projeto, ele atende “de forma eficaz e eficiente” o interesse público, do DF e da sociedade, e também o interesse privado, das empresas locais de mídia exterior e de seus anunciantes.

Jorge Luiz Mussolin