23 de Julho de 2009
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Publicada em 12/04/23

Alerta Sobre Regras Para Os Flyers Banners

Semurb de Natal está alertando comerciantes sobre uso desse tipo de peça

Uma nova modalidade de peças de Mídia Exterior está se espalhando rapidamente pelas cidades. Conhecida como flyer banner, ou wind flag banner, ou flyer flag, essas pequenas bandeiras podem ser vistas nas calçadas para sinalizar comércios e outras atividades.

Por conta da proliferação delas, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), da cidade de Natal está realizando um trabalho de orientação junto aos comerciantes sobre o uso correto dessas peças.

Segundo o Órgão, os meios de Publicidade ao ar livre em Natal estão regulamentados pelo decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992. Além deste decreto, o Código de Meio Ambiente (Lei Nº 4.100 de 19 de junho de 1992) também deve ser observado em alguns casos, além da Lei Nº 4.748 de 30 de abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana no Município.

No caso específico das wind flag, neste momento, a fiscalização adotou a metodologia de dupla vistoria. Sendo, na primeira, lavrada uma notificação para que o responsável faça a sua remoção e regularize as demais publicidades e também a própria atividade, pois será solicitado o Alvará de Funcionamento. E, caso se constate a continuidade do ato infracional, será aplicada a multa pecuniária e a remoção dos meios irregulares, se a situação exigir.

Jorge Luiz Mussolin