23 de Julho de 2009
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Publicada em 30/05/23

Prefeitura Do Rio Regulará Mídia OOH No Réveillon

Decreto do Poder Público foi assinado pelo prefeito na semana passada

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, assinou o decreto Rio nº 52.549, de 22 de maio de 2023, com o objetivo de controlar a publicidade veiculada em peças de Mídia Exterior durante o período que anteceder o réveillon de 2024, além de coibir a “prática ilegal de marketing de emboscada lesivo ao patrocínio do Réveillon de 2023”.

A ideia é incentivar e prestigiar os anunciantes que podem patrocinar os eventos oficiais da cidade em suas várias praias. A licitação para a busca de patrocinadores deve ser lançada em breve pela Prefeitura.

Fazem parte do Decreto algumas restrições como a não possibilidade de publicidade em todo espaço aéreo da cidade por empresa que não seja a vencedora da concorrência para realizar as festas do Rio entre os dias 01/12/2023 e 06/01/2024. Também estão proibidas ações promocionais de marcas que concorram com as patrocinadoras da comemoração oficial da cidade.

Para manter essas proibições, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) estará autorizada a, naquele período, realizar operações para bloquear as veiculações publicitárias irregulares, assim como aplicar multas devidas.

A íntegra do decreto Rio nº 52.549/2023 está na página 16 da edição de 24/05/2023 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Jorge Luiz Mussolin