23 de Julho de 2009
Quero encaminhar essa notícia para...

Publicada em 27/10/23

Porto Alegre Aprova Lei Para Painéis Em Edifícios

Projeto autoriza instalação de painéis em fachadas frontais

Foi aprovado, pela Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que altera a Lei nº 8.279/1999, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários em Porto Alegre. A iniciativa do projeto foi da vereadora Mônica Leal (PP).

Agora, a legislação alterada permite a fixação de painel mural e de tela na fachada frontal de edificações. Pelo texto da emenda n.º 1, a base inferior do painel ou tela deve estar posicionada a uma altura não inferior a sete metros do leito viário. Não poderão ser instalados painéis ou telas em fachadas frontais de prédios que se localizem na lateral ou na proximidade com bocas de túneis e viadutos, a fim de evitar ofuscamento dos condutores que trafegam por estas estruturas.

O texto estabelece que será considerado como veículo de divulgação: painel mural, luminoso ou iluminado, fixado sobre as fachadas laterais ou frontais de edificações, inclusive empenas cegas, confeccionado em material apropriado, destinado à veiculação de anúncios e mensagens artísticas ou publicitárias, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, não podendo obstruir janelas e portas, independentemente do gabarito da via.

O projeto também considera como veículo de divulgação tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais ou frontais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas.

Jorge Luiz Mussolin