23 de Julho de 2009
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Publicada em 27/10/23

Prefeitura Do Rio Faz Movie Mídia Desligar Painel

Empresa optou por desligar equipamento e busca solução para impasse

A Secretaria de Ordem Pública do Rio de Janeiro praticamente obrigou a empresa Movie Mídia a desligar seu mega painel, instalado no trajeto Lagoa-Barra por ter impedido a empresa a renovar a licença de funcionamento do mesmo (que venceu ontem, 25/10).

A empresa buscou a renovação da licença mesmo com apoio judicial sem sucesso e, por opção para que a prefeitura não interferisse no equipamento, decidiu desligá-lo até que uma solução para o impasse ocorra.

A Câmara Municipal do Rio conta com uma Projeto de Lei Complementar (nº 57/2021), já aprovado em primeira votação, que modernizaria a legislação atual. O problema é que esse projeto completará dois anos, em novembro, sem uma definição por parte dos parlamentares.

Em comunicado dirigido ao mercado, a Movie Mídia se manifestou a respeito do caso:

“Na contramão de decisões judiciais recentes, que atestaram a plena legalidade do painel de LED instalado na Av. Visconde de Albuquerque, nº 1.302, a Prefeitura encaminhou à Movie Mídia auto de orientação, no próprio dia 24 de outubro, acenando com a possibilidade de vir a interferir indevidamente no equipamento neste dia 25 de outubro.

“Diante disso, a Movie Mídia optou por desligar temporariamente o painel, enquanto paralelamente se expede o novo reconhecimento dessa legalidade plena já atestada em outras oportunidades.

“A Movie Mídia tem a expectativa de religar o painel rapidamente, não sem deixar de expressar, desde já, a sua severa crítica, ecoada no mercado, quanto à forma pela qual a publicidade é disciplinada pelas leis do Rio de Janeiro.

“A lei ainda vigente fomenta manifesta insegurança jurídica e concede margem a arbitrariedades, em desprestígio dos atores institucionais e da coletividade, a tornar urgente a apreciação, pela Câmara dos Vereadores, do projeto de lei responsável por corrigir esse pernicioso cenário, já aprovado em primeira votação.”

Jorge Luiz Mussolin