23 de Julho de 2009
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Publicada em 24/04/24

Discutindo A Regulamentação Da Mídia Exterior

Prefeitura de Altamira se reúne com exibidoras para regulamentação de práticas do setor

A Prefeitura da cidade de Altamira recebeu uma comissão de empresários do setor de comunicação visual para discutir a regulamentação da atividade de Mídia Exterior em diversos tipos de plataformas e formatos.

É a primeira vez na história de Altamira que uma gestão se preocupa em padronizar o serviço, com a finalidade de deixar a cidade mais limpa e bonita, sem ignorar quem investe.

A reunião com os empresários discutiu detalhes da Lei 3.450, de 5 de julho de 2023, aprovada na Câmara de Vereadores. O dispositivo legal cria o projeto ‘Cidade Limpa’, coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), e discorre sobre adequações, como tamanho, formato e, principalmente, áreas onde as peças podem ser fixadas. As estruturas devem seguir normas estipuladas pela Lei Municipal, como:

  • É obrigatório manter distanciamento de 100 metros entre as peças publicitárias;
  • É obrigatório recuo de 3 metros da margem de ruas, e 4 metros da margem de rodovias;
  • É proibida a instalação de triedro outdoor na Orla do Cais e em parques públicos;
  • Fica proibido instalar as peças em Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Em conformidade com a Lei ficou acertado, ainda, que cada empresário terá acesso a 10 espaços por CNPJ. À Prefeitura caberá o mapeamento das áreas que se enquadram no serviço, enquanto os requerentes devem comprovar atividade no município, apresentando pedido de inscrição com informações atualizadas.

Jorge Luiz Mussolin