23 de Julho de 2009
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Publicada em 21/06/24

Novas Regras Para Mídia Exterior No DF

Distritais definem novos critérios para a publicidade em outdoor

Em votação realizada, o projeto que define as novas regras para a exibição de publicidade exterior no DF vai, agora, para a sanção do Governador.

O projeto altera o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, nas regiões de Candangolândia e Lagos Sul e Norte, definindo novos critérios.

Na área central de Brasília, no Setor de Diversões Norte (SDN) e no Setor de Diversões Sul (SDS), salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de Brasília), será admitida a instalação de meios de propaganda.

Nas fachadas leste voltada para o Setor Cultural Norte (SCTN), oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte (SHN), norte voltada para o Setor Comercial Norte (SCN), leste voltada para o Setor Cultural Sul (SCTS), oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul (SHS) e sul voltada para o Setor Comercial Sul (SCS).

A proposta ainda cita que, com exceção desses locais e das “empenas cegas das edificações” – face externa sem aberturas para iluminação e ventilação de um edifício –, é proibida a instalação de painéis publicitários com mais de três metros quadrados na área tombada de Brasília.

O Plano de Ocupação dos meios de propaganda deverá respeitar o espaçamento mínimo de 100 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia.

No caso da Estrada Parque Aeroporto (EPAR), a distância entre os meios deverá ser um pouco maior, 125 metros, segundo o projeto, informou a Agência CLDF.

Jorge Luiz Mussolin