23 de Julho de 2009
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Publicada em 17/07/24

Porto Alegre Tem Nova Lei Para Ordenamento Publicitário

Lei 13.956/2024 foi sancionada em 24 de junho de 2024

Porto Alegre conta com uma nova legislação para a ordenação da publicidade, compreendendo qualquer tipo de anúncio em espaço público, incluindo outdoors, placas, letreiros, mobiliário urbano, publicidade em fachadas e até mesmo anúncios em 3D em topos de edifícios, antes não regulamentados.

Veja alguns dos itens da nova regulamentação:

Distanciamentos mínimos: Entre as estruturas de anúncios, entre os anúncios e o solo, entre os anúncios e elementos do entorno (como árvores, postes e outros anúncios).

Altura máxima permitida: Variável de acordo com a tipologia do anúncio e a zona de instalação.

Área máxima de exposição: Determinada para cada tipo de anúncio e zona de instalação.

Tipologia das estruturas de suporte: Materiais, dimensões e especificações técnicas para garantir a segurança e a harmonia visual.

Áreas sensíveis da cidade, como túneis, rótulas, áreas residenciais e fachadas cegas, recebem regras específicas para a publicidade. O objetivo é preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade, evitando a poluição visual e garantindo a qualidade de vida dos moradores.

Bancas de jornal, estandes e abrigos de ônibus podem ser utilizados para fins publicitários, desde que sigam as normas da lei. A lei visa garantir a padronização e a organização da publicidade neste tipo de mobiliário, evitando a proliferação desordenada de anúncios.

Telas em 3D em topos de edifícios, antes não regulamentadas, passam a ter requisitos específicos de autorização e área máxima de ocupação. A lei busca garantir a segurança das instalações, a harmonia visual da paisagem urbana e a proteção do patrimônio histórico da cidade.

Letreiros, placas e painéis nas fachadas dos estabelecimentos comerciais devem observar normas de tamanho, proporção e afastamento em relação a janelas, portas e outros elementos arquitetônicos. O objetivo é garantir a integração harmoniosa dos anúncios com a estética da fachada e evitar obstruções da visibilidade.

A lei também estabelece regras para a distribuição de folhetos em locais pré-determinados, incluindo a cobrança de taxa para a limpeza do local e a definição de requisitos para o material impresso. A medida visa reduzir a poluição visual e garantir a organização da distribuição de materiais informativos.

As empresas responsáveis pelos anúncios assumem a responsabilidade pela segurança e estabilidade das estruturas, devendo realizar vistorias e manutenções regulares para garantir a proteção da população. A lei prevê medidas rigorosas em caso de descumprimento das normas de segurança.

O descumprimento das normas da lei prevê a aplicação de multas e, em casos reincidentes, a cassação da licença de exploração da mídia externa.

Jorge Luiz Mussolin