23 de Julho de 2009
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Publicada em 01/04/26

Novas Regras Para A Publicidade Em Bancas E Prédios Públicos

Belo Horizonte sancionada alterações no Código de Posturas, flexibilizando normas

A cidade de Belo Horizonte promoveu uma série de alterações nas regras sobre publicidade em bancas e prédios públicos.

As medidas estão contidas na Lei 11.984 e na Lei 11.983, alterando o Código de Condutas do município.

A nova legislação determina que as placas destinadas a propaganda devem estar dentro dos limites do mobiliário licenciado, e “em perfeita condição de funcionamento e conservação”. As bancas não podem ser utilizadas somente para a publicidade, devendo manter suas atividades próprias. Caso isso não se cumpra, o licenciamento pode ser cancelado.

O novo texto também autoriza a instalação de mensagens institucionais nas fachadas dos edifícios das próprias organizações. A medida estabelece um limite de área de até 20 metros quadrados nos casos de publicidades instaladas acima de 9 metros de altura.

Jorge Luiz Mussolin