23 de Julho de 2009
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Publicada em 10/01/18

Cuiabá Regulamenta Normas Para Publicidade Exterior

Antes do final do ano, Lei Complementar foi publicada

A cidade de Cuiabá agora tem uma nova regulamentação para a ordenação e exibição de publicidade  na paisagem no município.

No último dia 29 de dezembro, o Diário Oficial de Contas do Estado publicou a Lei Complementar n°443/2017. Segundo o texto, o município exercerá o poder de polícia para aplicação da lei. Em caso de descumprimento penalidades como multa, recolhimento de veículos e até cassação de alvará de funcionamento. 

A nova regulamentação traz as medidas como altura máxima e mínima dos outdoors, estabelecendo que é vedada a instalação de veículos de divulgação e anúncios em: área de Preservação Permanente, leitos dos rios, cursos d’água, reservatórios, lagos e represas. Também são proibidos em áreas públicas, salvo os anúncios institucionais de caráter informativo ou em mobiliário urbano e imóveis situados em zona de uso predominantemente residencial definida pelo Plano Diretor, relativos à mídia exterior. Também são vedadas em árvores, semáforos, postes de iluminação pública ou de redes elétrica e de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, relógios e termômetros públicos, com exceção ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pelo Município de Cuiabá. E ainda em obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, túneis, ainda que de domínio estadual ou federal; entre outros.

Fica proibido ainda a distribuição de folhetos, prospectos, volante ou similar com fins publicitários, em logradouro público, exceto os que versem sobre campanhas de interesse público promovido pelos órgãos da Administração Pública, desde que com a devida autorização. A fixação de cartazes, colagens e pichações em mobiliários urbanos, muro, parede e fachadas comerciais. Estão proibidas ainda a divulgação de materiais que atente contra a ética, moral e os bons costumes; induza as atividades ou ações ilegais, criminosas, de apologia à violência ou de degradação ambiental; que veicule mensagem contrária ao pluralismo filosófico, ideológico, religioso ou político e que promova a exclusão social ou discriminação de qualquer tipo.

A inobservância culminará em notificação; multa; determinação da remoção do anúncio e/ou veículo de divulgação da paisagem; apreensão do veículo de divulgação; cancelamento do registro no Cadastro de Empresas de Anúncio de Publicidade Exterior – CEAPE. Além de cassação da licença de publicidade; interdição do veículo de divulgação; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do responsável. Serão penalizados ainda proprietários, concessionárias ou permissionárias de mobiliário e equipamento urbano, fabricante ou instalador do anúncio ou veículo.

A primeira multa será de R$ 1 mil para cada anúncio com área menor ou igual cinco metros quadrados. R$ 3 mil para cada anúncio com área maior que cinco metros quadrados e menor que 15. R$ 3 mil para anúncio com área superior a 15,00 m² acrescido de R$ 200 (duzentos reais) a cada metro quadrado excedente. E R$ 10 mil para painel eletrônico. Persistindo a infração após a aplicação da primeira multa sem que haja a regularização do anúncio no prazo será aplicada nova multa correspondente ao dobro da primeira e reaplicada a cada 15 dias.

“Após a aplicação da 3ª multa em dobro, o processo será encaminhado à SORP ou à sua sucedânea para a aplicação da medida de remoção do engenho de publicidade da paisagem do Município. (...)multa correspondente a R$ 1 mil por dificultar ou criar embaraço a fiscalização. No caso do veículo de divulgação, modalidade mídia exterior, apresentar risco iminente à segurança, a segunda multa, bem como as reaplicações subseqüentes, se dará a cada 24 horas a partir da lavratura da multa anterior”, confirma decreto.

As informações são do Diário de Cuiabá.

Jorge Luiz Mussolin