23 de Julho de 2009
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Publicada em 23/10/18

Sorocaba Deve Decidir Sobre Lei De Publicidade Exterior

Projeto prevê distanciamento de 300m entre elas, além de outras normas

A cidade de Sorocaba, no interior de São Paulo, deverá, nos próximos dias, votar novas normas para regular a Publicidade Exterior no município.

O Projeto de Lei, que contém 36 artigos, visa, segundo os Vereadores, evitar problemas com a publicidade desordenada, a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito.

A Lei, de autoria do prefeito José Crespo (DEM), regulamenta as peças em publicitários e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária).

Pelo texto, os anúncios publicitários deverão respeitar a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo vedada a instalação de peças em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. Os equipamentos deverão observar um espaçamento de 300m entre eles (quando em vias urbanas), e de mil metros nas rodovias e seus acessos.

A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Para as empresas que desrespeitarem as novas normas, estão previstas multas, não ultrapassando 500 Unidades Fiscais do Estado (Ufesp).

Jorge Luiz Mussolin