23 de Julho de 2009
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Publicada em 29/03/06

Custos Abusivos Para Publicidade Exterior

Câmara Argentina de Anunciantes está questionando governos municipais sobre custos que considera abusivos, para a Publicidade Exterior

Os integrantes das comissões de Publicidade Exterior e de Legislação da Câmara Argentina de Anunciantes estão levando à cabo contínuas reuniões com integrantes de governos das províncias argentinas e também do Senado, para encontrar uma solução para a cobrança, por parte de vários municípios, de taxas de publicidade para peças de Mídia Exterior, que as entidades consideram abusivas e inconstitucionais.

As comissões deixam claro que em diversas oportunidades já deixaram clara sua posição sobre essas cobranças de taxas.

Como as comissões já assinalaram, existe uma grande quantidade de municípios que pretendem que os anunciantes paguem Direitos de Publicidade e Propaganda pela mensagem instalada no interior de locais comerciais. Esses municípios interpretam que toda exibição de nomes, logotipos, marcas e similares, dentro de estabelecimentos comerciais, constituem publicidade prevista segundo suas normas municipais, sujeitas ao tributo denominado Direito de Publicidade e Propaganda.

Os municípios pretendem aplicar um "direito" sobre letreiros e logotipos que se exibem em ambientes fechados e privados para chamar a atenção para produtos que são vendidos no local. Isso porque tais locais são de acesso ao público e porque determinados tipos de propaganda como cartazes, luminosos e outros materiais são vistos da rua. Segundo as comissões, isso é um excesso que não se justifica em nenhuma norma ou princípio tributário.

Jorge Luiz Mussolin
(matéria da Revista Circuito Uno - www.revistacircuitouno.com.arg)

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