23 de Julho de 2009
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Publicada em 26/09/06

Revogada Lei Do Mobiliário Urbano

Em mais um lance do processo do Projeto Cidade Limpa, acordo de líderes revoga a Lei que regulamenta a concessão de publicidade em mobiliário urbano

Foi aprovada ontem, através de acordo entre os líderes das bancadas, a revogação da Lei 13.517, que autoriza o Executivo a abrir licitação para a concessão do Mobiliário Urbano à iniciativa privada, na cidade de São Paulo.

O acordo foi fechado para conseguir o aval dos vereadores para a aprovação do Projeto Cidade Limpa. Com isso, o prefeito perde o poder de decidir sozinho como será feita a concorrência que definirá as empresas que poderão explorar a veiculação de publicidade em peças de mobiliário urbano.

A decisão beneficia a Câmara que deseja ter voz mais ativa no processo de discussões sobre o mobiliário urbano da cidade.

O texto do projeto Cidade Limpa, que deve ir à votação hoje ainda, foi alterado em alguns pontos. Agora, as empresas devem retirar seus anúncios irregulares até 31 de dezembro, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias (até março de 2007).

Outras emendas estão sendo discutidas para serem incluídas, entre elas a derrubada da proibição de publicidade em táxis e a distribuição de panfletos nos cruzamentos da cidade. O limite para anúncios indicativos, no entanto, permanece o mesmo (4m2).

Jorge Luiz Mussolin

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