23 de Julho de 2009
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Publicada em 21/12/06

EXTRA - SEPEX SP Obtém Liminar Contra Prefeitura

Entidade teve liminar concedida ontem à noite, em São Paulo

Ontem à noite, a 4a Vara da Fazenda Pública da Capital, através do juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro, concedeu liminar ao Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo - SEPEX (SP), contra a Prefeitura de São Paulo.

A assessoria de imprensa do Sindicato divulgou nota. Lei a integra da mesma, abaixo:

"O desembargador Viana Santos, vice-presidente da Seção de Direito Publico do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido em medida cautelar interposto pelo SEPEX-SP - Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de São Paulo contra lei municipal 14.223/06, que propunha a eliminação da publicidade exterior a partir 1o de janeiro de 2007. De acordo com essa decisão, os efeitos da lei ficam suspensos em caráter liminar até a apreciação do mérito da causa.

Simultaneamente, em outro despacho, o juiz da 4a. Vara da Fazenda Publica da Capital, Luís Paulo Aliende Ribeiro, concedeu liminar adiando para 31 de março do próximo ano, os efeitos do artigo 44 da mesma lei que determinava a retirada de toda a publicidade exterior até o dia 31 de dezembro. O juiz Luís Paulo, em seu despacho afirma que "as empresas precisam de tempo razoável para se adequar à nova situação".

Segundo o presidente do SEPEX-SP, Júlio Albieri Neto, essas decisões "trouxeram alívio aos empresários do setor. Mas sabemos que a causa ainda não está vencida. Na verdade o que o SEPEX deseja de fato é que haja bom senso e que as empresas sérias possam exercer suas atividades". Júlio Albieri voltou a destacar que o SEPEX, tanto quanto a Prefeitura, deseja ordenação da publicidade exterior, porém dentro de padrões compatíveis e não por meio de uma legislação radical.

A decisão favorece todos as empresas ligadas à entidade e estende o prazo para que os mesmos se adequem à lei 14.223, conhecida como Cidade Limpa, que pretende retirar a Mídia Exterior da cidade de São Paulo.

Essa nova derrota da Prefeitura se junta a outras tantas de empresas exibidoras em ações individuais e também da ACSP - Associação Comercial de São Paulo que também protege seus associados do efeito da lei.

O movimento contra a nova Lei ganha força à cada dia, não só pela concessão de liminares contra a Prefeitura, mas também pelo repúdio declarado de dezenas de entidades e categorias contra a forma draconiana que a lei foi redigida, extinguindo particularmente toda a atividade de Mídia Exterior como alterando milhares de fachadas de estabelecimentos comerciais e outras providências.

O Prefeito Gilberto Kassab, pela primeira vez, que a entrada em vigor da nova lei poderá ser adiada em função da quantidade de liminares e pelo pouco tempo que a Prefeitura tem para tentar cassá-las antes do recesso de final de ano. Segundo nota publicada no jornal Estado de São Paulo de hoje, o prefeito alega que "Se as liminares forem cassadas ainda em dezembro, no dia 2 (de janeiro) estaremos na rua com nossas equipes. Se não, vamos entrar em campo assim que elas forem cassadas".

Entidades não afiliadas ao Sindicato também tem obtido liminares semelhantes e novas decisões da justiça devem ser esperadas nos próximos dias.

Jorge Luiz Mussolin

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